Prisão preventiva do fazendeiro acusado da chacina na Fazenda Princesa é decretada

Imagem: divulgação da Internet 
Na manhã desta terça-feira (13), no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), dando continuidade ao julgamento do recurso das defesas do caso da chacina da Fazenda Princesa, a 1ª Câmara Criminal decidiu pela rejeição das alegações preliminares, que tinham o objetivo de anular o julgamento dos acusados. Representantes do Comitê Dorothy Stang e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) estavam presentes no julgamento da apelação. 

No mérito judicial, as penas dos acusados foram reduzidas. O fazendeiro Marlon Lopes Pidde, que antes estava condenado a 130 de prisão, agora ficará preso por 120 anos. Já o seu funcionário, Lourival Santos da Rocha, teve redução de pena de 130 para 110 anos. Também foi decretada a prisão preventiva de Marlon que respondia o processo em liberdade. Lourival continua foragido e o decreto de sua prisão preventiva foi mantido.

O advogado Nildon Deleon, um dos assistentes de acusação que atuou pela SDDH no caso, acha justa a manutenção da condenação dos dois réus e comemora a decisão de decretar a prisão preventiva do fazendeiro Marlon Pidde, uma vez que ele já tentou fugir do país. No entanto, ele deixa uma reflexão: "o nosso sistema judiciário necessita garantir a devida celeridade processual, haja vista que, o crime aconteceu em 1985 e, somente agora, após de 30 anos, tivemos um júri e uma sentença de segundo grau". 

RELEMBRE O CASO

Por Anna Lins*

Chacina da fazenda Princesa: Uma semana após a justiça paraense condenar a 12 anos o fazendeiro acusado de ser o mandante do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, ocorrido em Rondon do Pará em novembro de 2000, o Estado levou a júri, em Belém, no dia 8 de maio de 2014, o fazendeiro MARLON PIDDE acusado de organizar o massacre que ficou conhecido como Chacina da Fazenda Princesa, ocorrido perto de Marabá, há três décadas (1985). 

Cinco trabalhadores foram assassinados. O caso ganhou repercussão por conta da brutalidade das mortes. Os camponeses foram sequestrados, torturados, assassinados e seus corpos amarrados em pedras no fundo do Rio Itacaiúnas, próximo de Marabá. Quase 30 anos depois, o julgamento do principal acusado teve como resultado sua condenação a 130 anos de reclusão, mas respondia (até hoje, 13 de outubro de 2015) em liberdade, recorrendo desta condenação. 

A morosidade da Justiça paraense neste caso foi assustadora. Como exemplo, os advogados da CPT e da SDDH (que atuam na assistência da acusação), em conjunto com o Ministério Público, ingressaram com Pedido de Desaforamento do julgamento para a comarca de Belém, em junho de 2007, mas o Tribunal só julgou o pedido em 2010 – levou três anos para julgar um recurso que deveria levar no máximo seis meses. A SDDH junto a outras instituições, levou a situação à Organização dos Estados Americanos (OEA), por demora no julgamento e violações ao direito a vida dos trabalhadores assassinados. A Defesa dos acusados recorreu em apelação ao TJE/PA contra a condenação e no dia 22 de setembro deste ano, o julgamento do recurso das defesas do caso foi suspenso, a pedido da relatora, após a sustentação oral da SDDH.

*Anna Lins é advogada e coordenadora do Programa de Acesso à Justiça (PAJ) da SDDH. 

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